Aposentar, voluntariamente por idade, VALERIA ARGOLLO DOS SANTOS REIS, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de PROFESSOR I – MIII REF. D, com matrícula nº 9.711, na razão de 8.397/10.950 dias, referente aos proventos proporcionais de R$ 2.016,66 (dois mil e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
RETIFICAR a Portaria PREVINIL nº 013/2024, publicada no Diário Oficial “A Voz dos Municípios Fluminenses” em 02.02.2024, onde se lê: “Triênio 65%”, leia-se: “Triênio 75%”.
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, CLAUDIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com a matrícula nº 4.236, com os proventos integrais de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais).
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, MARCUS VINICIUS CAMARANO, servidor público da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de PROFESSOR III – MIV REF. F, com a matrícula nº 279, com proventos integrais de R$ 5.922,63 (cinco mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos).
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, EDWARD JOÃO GONÇALVES VIEIRA, servidor público da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de PROFESSOR III – MIII REF. F, com a matrícula nº 1.098, com proventos integrais de R$ 5.076,54 (cinco mil e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Conceder a MARIA JOSE CAMILO DA SILVA na qualidade de companheira do ex-servidor ativo WANDERLEY NASCIMENTO que ocupava o cargo de VIGIA com a matrícula nº 2.010, falecido em 23.11.2023, a pensão vitalícia inicial no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), correspondentes à 60% (sessenta por cento) da base de cálculo apurada (incapacidade hipotética) do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Nilópolis.
Conceder a ANGELA MARIA CRUZ MACEDO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado JOSE MARQUES MACEDO que ocupava o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com a matrícula nº 1.095, falecido em 02.01.2024, a pensão vitalícia inicial no valor de R$ 1.227,60 (mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), correspondentes à 60% (sessenta por cento) da base de cálculo apurada (benefício integral de aposentadoria) do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Nilópolis.
RETIFICAR a Portaria PREVINIL nº 004/2024, publicada no Diário Oficial “A Voz dos Municípios Fluminenses” em 05.01.2024, onde se lê: “produzindo efeitos a contar de 28.06.2022”, leia-se: “produzindo efeitos a contar de 28.06.2023”.
Aposentar, por invalidez permanente, FABIO DOS SANTOS BORGES, servidor público da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de MOTORISTA, com matrícula nº 10.339, com os proventos integrais de R$ 1.454,40 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
DESIGNAR o servidor MAURÍCIO ABRANCHES ALVES, matricula 65, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, conforme Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021, do Instituto de Previdência Dos Servidores Do Município De Nilópolis – PREVINIL.
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para constituírem a comissão do Pró-Gestão conforme art. 1º da Lei Complementar nº 186 de 26.12.2023, do Instituto de Previdência Dos Servidores Do Município De Nilópolis – PREVINIL. Atos Gabriel Braga Ventura Presidente Matrícula nº 76 Kananda Carla Conceição Ramos da Fonseca Membro Matrícula nº 57 Saulo Fernandes Dantas Membro Matrícula nº 74
Conceder a TELMA DA SILVA PEIXOTO SANT’ANNA, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado ANTONIO JORGE XAVIER DE ARAUJO que ocupava o cargo de PROFESSOR III, com a matrícula nº 2474, falecido em 08.12.2023, a pensão vitalícia inicial no valor de R$ 2.293,15 (dois mil duzentos e noventa e três reais e quinze centavos), correspondentes à 60% (sessenta por cento) da base de cálculo apurada (benefício integral de aposentadoria) do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Nilópolis.
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, conforme art. 2º da Lei Complementar nº 186 de 26.12.2023, para constituírem a Equipe de Apoio instituída pela Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021, do Instituto de Previdência Dos Servidores Do Município De Nilópolis – PREVINIL. Andressa Azevedo Ribeiro Lourenço Membro Matrícula nº 63 Claudemir Gomes da Silva Membro Matrícula nº 61 Fagner Luiz Domingos da Silva Membro Matrícula nº 23.
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, CÁSSIA CALIL CARNEIRO DA SILVA, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de PROFESSOR I – MIV REF. F, com a matrícula nº 2.201, com proventos integrais de R$ 4.653,50 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, SELMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de SERVENTE, com a matrícula nº 10.293, com proventos integrais de R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais).
Aposentar, voluntariamente por idade, DENISE MARIA DUTRA ARNULF, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com matrícula nº 15.697, na razão de 5.461/10.950 dias, referente aos proventos proporcionais de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, ERVANI DA SILVA SANTOS, servidor público da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com a matrícula nº 3.578, com os proventos proporcionais de R$ 1.361,08 (mil trezentos e sessenta e um reais e oito centavos).
Art.1º- Fica instituída, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis - Previnil, a comissão do Pró-Gestão, composta por 3 (três) servidores designados pelo Presidente do Instituto e mantida por recursos provenientes dos 20% (vinte por cento) previstos no §1° do art. 4º da Lei Complementar nº 179 de 29 de novembro de 2022.
DESIGNAR O SERVIDOR SAULO FERNANDES DANTAS. MATRÍCULA n°74, COMO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS/DATA PROTECTION DPO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE NILÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. “Altera o art. 4o da Lei Complementar 143 de 2018, dispondo sobre a taxa de administração e dá outras providências.”
DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°141 DE 2018.
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS QUE ESTABELECE REGRAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
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